CNM 2 Bloco C. Lotes 3/4.
Sobreloja - Ceilândia - Centro
(Altos do Ponta Frio)
(61) 3371.1003(61) 3581.3252
QS 406 Conjunto A, Lote 07
Sala 101 ao lado da loteria
Em frente ao BRB
(61) 3458.3838(61) 3458.1023
Primeira Habilitação
Requisitos para obter permissão para dirigir:
Ser penalmente imputável - a atual legislação brasileira considera penalmente imputável a pessoa com 18 anos completos;
Saber ler e escrever;
Possuir os seguintes documentos:
Carteira de Identidade ou outro documento de identificação equivalente;
Cadastro de Pessoas Físicas no Ministério da Fazenda (CPF) ou protocolo de encaminhamento do mesmo;
Original de comprovante de residência recente (máximo 90 dias).
Ser aprovado no exame de sanidade física e mental;
Ser aprovado no exame Psicotécnico;
Freqüentar curso teórico ministrado por Instrutor credenciado pelo Departamento de Trânsito (CFCs) com as seguintes disciplinas e cargas horárias mínimas:
Mecânica Básica: 2 horas/aula;
Meio Ambiente e Cidadania: 4 horas/aula;
Primeiros Socorros: 04 horas/aula;
Direção Defensiva: 8 horas/aula;
Legislação: 12 horas/aula.
Após aprovado nos exames de sanidade física e mental e psicotécnico e ter concluso o curso teórico (30 horas/aula) o candidato será submetido a avaliação teórica/técnica, através da realização de uma prova com 40 questões, das quais deve obter aproveitamento mínimo de 70%, ou seja, acertar no mínimo 28 questões;
Receber, no mínimo, 15 horas/aula práticas de direção veicular para a categoria pretendida, ministrada por Instrutor devidamente credenciado ao Departamento de Trânsito (CFCs);
Ser aprovado no exame prático de direção veicular para a categoria pretendida;
Observações:
O candidato à primeira habilitação somente poderá requerer habilitação nas categorias "A" ou "B" ou "AB";
Caso haja indícios de deficiência física, mental ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para dirigir veículo, o candidato deverá prestar exame junto a um perito examinador designado pelo Órgão de Trânsito competente;
No caso de reprovação nos exames escrito e/ou prático o candidato somente poderá repetir o exame decorridos quinze dias após divulgação do resultado;
Ao candidato aprovado em todos os exames solicitados será conferida Permissão para Dirigir, válida por um ano;
A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média. Caso o candidato não atenda essas exigências deverá reiniciar todo o processo de habilitação;
O prazo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação poderá ser reduzido se observados indícios de deficiência física, mental ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para dirigir veículo;
Iniciado o processo de obtenção da habilitação o candidato tem doze meses para concluí-lo, não o fazendo deverá iniciar novo processo, prestando novamente todos os exames. As aulas teóricas e práticas devidamente realizadas poderão ser aproveitadas para o novo processo por um período de até doze meses ao cancelamento do processo anterior;
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