Habilitação Definitiva

Habilitação Definitiva

O condutor, após possuir um ano de habilitação permissionada e não tendo cometido infração gravíssima, grave ou ainda não sendo reincidente em infrações médias, deve solicitar a emissão da carteira nacional de habilitação, onde não é necessário passar por nenhum teste adicional.

O processo para obtenção da habilitação definitiva somente pode ser iniciado no dia seguinte ao vencimento da permissão. Após vencida a permissão o condutor tem prazo máximo de 30 dias para dirigir.

A habilitação definitiva terá validade de 5 anos contados a partir da data da realização do exame de sanidade física e mental realizado quando obtida a permissão para dirigir.

Os documentos necessários são: Permissão para Dirigir e Carteira de Identidade ou outro documento de identificação equivalente; Os condutores permissionados que tenham cometido infração gravíssima, grave ou ainda sejam reincidentes em infrações médias devem realizar processo de reabilitação.

Reabilitação:

O processo de reabilitação deve ser realizado em duas situações:

Além da necessidade de realização de todas as etapas descritas em Primeira Habilitação o condutor será entrevistado individualmente por Psicóloga credenciada pelo Departamento de Trânsito

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